Abril 04, 2005

Velocidade

Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve
circular com velocidade especialmente moderada.
Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave.
(Art.ºs 25.º e 145.º)
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h.
(Art.º27.º)
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada
e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.

Automóveis ligeiros, motociclos


Excesso de velocidade
Coima/Contra-Ordenação
Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve
20 a 40 km/h - 20 a 600 euros/Grave
40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave

Dentro das Localidades
Até 30 km/h - 60 a 300 euros/Leve
30 a 60 km/h - 120 a 600 euros/Grave
60 a 80 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
Mais de 80 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave

Fora das Localidades
Mais de 80 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave
Escrito por ferdi em 19:32:49 | Link permanente | Comments (0) |

Abril 02, 2005

Não tenham medo!

“Não tenham medo! Abri as vossas portas a Cristo! Ao seu poder salvador, abri as fronteiras dos estados, os sistemas económicos e políticos, os imensos domínios da cultura, da civilização, do desenvolvimento.”

 

Hoje, muitas vezes, o Homem não sabe o que leva dentro de si, na profundeza da sua alma, do seu coração. Muitas vezes é incerto o sentido da sua vida nesta terra. È invadido pela dúvida que se transforma em desesperto. Permiti portanto- peços vos, imploro-vos com humildade e com confiança- Permiti a Cristo que fale ao Homem.

 

João Paulo II (1920-2005)

Discurso do início do pontificado,

22 de outubro de 1978

 

Escrito por ferdi em 20:17:00 | Link permanente | Comments (0) |