Posted by: ferdi in: ● November 8, 2005
E se a moda pega e os contribuintes e empresas liquidarem juros de mora ao Estado pela recorrente atraso das suas obrigações.
Esta questão começou a partir do momento em que entrou em funcionamento a aplicação informática denominada “Gestão de Fluxos Financeiros”.”
Jornal de Negócios
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