Posted by: ferdi in: ● April 4, 2005
Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. (Art.ºs 25.º e 145.º) A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h. (Art.º27.º) A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade. Automóveis ligeiros, motociclos Excesso de velocidade Coima/Contra-Ordenação Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve20 a 40 km/h - 20 a 600 euros/Grave40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave Dentro das LocalidadesAté 30 km/h - 60 a 300 euros/Leve30 a 60 km/h - 120 a 600 euros/Grave60 a 80 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito GraveMais de 80 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito GraveFora das LocalidadesMais de 80 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave
Posted by: ferdi in: ● April 2, 2005

Não tenham medo! Abri as vossas portas a Cristo! Ao seu poder salvador, abri as fronteiras dos estados, os sistemas económicos e políticos, os imensos domínios da cultura, da civilização, do desenvolvimento.
Hoje, muitas vezes, o Homem não sabe o que leva dentro de si, na profundeza da sua alma, do seu coração. Muitas vezes é incerto o sentido da sua vida nesta terra. È invadido pela dúvida que se transforma em desesperto. Permiti portanto- peços vos, imploro-vos com humildade e com confiança- Permiti a Cristo que fale ao Homem.
João Paulo II (1920-2005)
Discurso do início do pontificado,
22 de outubro de 1978
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